Antes de transar, consulte um advogado.

Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar
doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos
terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar
no maravilhoso mundo feminista moderno!
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que
deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou?

Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de
dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual
mediante fraude. (Art. 215 CPB)

Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de
que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213
CPB)

Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo
casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei
9.278, Art. 7)

Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica
humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na
gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)

No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações
de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.
Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar
coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer
"sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha
obviamente os mesmos direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5)

Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de
delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e
negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar
nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei
11.804 Art. 6)

Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente
uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3
inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias
obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)

Fazendo tudo isso, você pode fazer "sexo seguro". . . SE AINDA ESTIVER INTERESSADO, É CLARO!

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